ANPD PUBLICA A RESOLUÇÃO QUE TRATA DE FORMA OBJETIVA A DOSIMETRIA DAS PENAS POR VIOLAÇÃO À LGPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente a resolução número 4, que trata da dosimetria das penas por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicação é importante para as empresas que lidam com dados pessoais e precisam se adequar às normas estabelecidas pela lei.

A resolução estabelece os critérios que serão utilizados para aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD, que podem variar desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões. O documento estabelece que a dosimetria da pena deve levar em conta a gravidade e a natureza da infração, o alcance e a gravidade dos danos causados, a reincidência e a situação econômica do infrator.

É importante ressaltar que, de acordo com a resolução, as primeiras punições por violações à LGPD só devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano após a entrada em vigor da lei. Isso dá às empresas um prazo para se adequarem às normas estabelecidas pela legislação e evitarem as sanções previstas.

No entanto, é importante que as empresas sejam conscientes da importância de garantir a proteção dos dados pessoais desde já. Além das sanções previstas na LGPD, a exposição indevida de informações pode gerar danos à reputação e à confiança dos consumidores, além de possíveis ações judiciais.

Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas efetivas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, como a realização de auditorias internas, a criação de políticas de privacidade e a capacitação dos funcionários. A resolução da ANPD sobre a dosimetria das penas por violação à LGPD é mais um incentivo para que as empresas tratem a proteção de dados com a seriedade que ela merece.